RENATA CALIXTO COMENTA LEI DO AGRO
- contato254433
- 8 de abr. de 2020
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Atualizado: 23 de mar. de 2024
“Também foi instituído um patrimônio de afetação, garantia semelhante ao instituto da alienação fiduciária, mas com diferenças que podem trazer dificuldades. A previsão de inclusão dos créditos decorrentes de CPR (sem patrimônio de afetação) aos efeitos de uma recuperação judicial, um dos pontos mais questionados da medida, foi excluída, discussão que ainda será retomada na votação dos diversos projetos que tratam da Lei de Recuperação Judicial e Falência”.
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